Norma
16/02/1989

Circular Nº 1.446

Define encargos financeiros para operações com base na remuneração das Letras Financeiras do Tesouro acrescida de 10% ao ano.

                         CIRCULAR N. 001446                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  nas  disposições contidas na Resolução n. 1.247,  de  14.01.87,
decidiu  que  os  encargos financeiros para as operações  da  espécie
serão correspondentes à remuneração das Letras Financeiras do Tesouro
LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de 10%
a.a. (dez por cento ao ano).                                         

         2.  Fica revogada, a partir desta data, a Circular n. 1.426,
de 18.01.89.                                                         

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1989    


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 






Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações