CIRCULAR N. 001424
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 18.01.89, decidiu estabelecer que para os fins
de que trata a Resolução n. 1.455, de 27.01.88, e Circulares n. 1.284
e 1.421, de 28.01.88 e 16.01.89, respectivamente, será admitida a
vinculação de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, recebidas pelo
valor nominal acrescido do respectivo rendimento até o dia, para a
composição do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob
aviso.
2. O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN poderá
baixar as normas complementares necessárias à aplicação do disposto
na presente Circular.
Brasília-DF, 18 de janeiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor