Norma
20/01/1989

Circular Nº 1.430

Define regras para não computar compromissos de recompra em limites operacionais de instituições em operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001430                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 18.01.89, tendo em vista o disposto nos  artigos
24  e  30  do  Regulamento anexo à Resolução n. 1.088,  de  30.01.86,
decidiu   que   não  serão  computados,  para  efeito   dos   limites
operacionais  das instituições habilitadas à realização de  operações
compromissadas,  os  compromissos de recompra de  títulos  objeto  de
operações com clientes próprios que tenham servido de lastro  (papéis
do mesmo tipo, emissor, vencimento e quantidade) a acordos de revenda
assumidos  pela  mesma instituição, para a mesma data  de  liquidação
futura,   de  que  trata  o  artigo  20  do  mencionado  Regulamento,
observado, ainda, que:                                               

         a)  a  utilização   da  faculdade  será  limitada  ao  valor
financeiro total dos acordos de revenda correspondentes;             

         b)   as operações de compra com compromisso de revenda e  de
venda  com  compromisso  de  recompra deverão  estar  registradas  no
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou na Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de  Títulos (CETIP), bem como  os
valores  financeiros  totais respectivos constar  dos  documentos  de
transferência processados pelos referidos sistemas.                  

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de janeiro de 1989      


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 


Carlos Thadeu de Freitas                                             
Gomes                                                                
Diretor                                                              



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