CIRCULAR N. 001445
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base nas disposições contidas na Resolução n. 1.247, de 14.01.87,
decidiu que os encargos financeiros para as operações da espécie
serão correspondentes à remuneração das Letras Financeiras do Tesouro
LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de 10%
a.a. (dez por cento ao ano).
2. Fica revogada a Circular n. 1.427, de 18.01.89.
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor