Norma
16/02/1989

Circular Nº 1.445

Define encargos financeiros para operações vinculadas às Letras Financeiras do Tesouro e revoga circular anterior.

                         CIRCULAR N. 001445                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  nas  disposições contidas na Resolução n. 1.247,  de  14.01.87,
decidiu  que  os  encargos financeiros para as operações  da  espécie
serão correspondentes à remuneração das Letras Financeiras do Tesouro
LFT, ocorrida no período de vigência do empréstimo, acrescidos de 10%
a.a. (dez por cento ao ano).                                         

         2. Fica revogada a Circular n. 1.427, de 18.01.89.          

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1989    


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 







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