Revogada Norma
16/02/1989
#9558

Circular Nº 1.444

Altera o tratamento contábil dos valores relativos à aquisição de pontos no ativo permanente diferido para instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001444                          
                         ------------------                          


As                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 14.02.89, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu alterar o item 6 da Circular  n.
1.398, de 22.12.88, que passa a ter a seguinte redação:              

         "6.  Os  valores constantes do Ativo Permanente -  Diferido,
     relativos  à  aquisição de "pontos" utilizados  ou  não  deverão
     observar  o  tratamento  previsto  no  item  1.11.10,  do  Plano
     Contábil   das  Instituições  do  Sistema  Financeiro   Nacional
     (COSIF).  Após o prazo fixado no item II da Resolução n.  1.527,
     de 03.11.88, não poderão remanescer saldos contábeis relativos a
     "pontos" não utilizados."                                       

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1989    


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor