CIRCULAR N. 001449
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A Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista as
disposições do artigo 10 da Lei n. 7.691, de 15.12.88, e do artigo 2.
do Decreto-lei n. 1.290, de 03.12.73, decidiu que as operações
financeiras dos consórcios obedecerão às diretrizes a seguir
especificadas:
a) as aplicações financeiras dos consórcios deverão ser
efetuadas no Banco Central do Brasil, através de bancos comerciais de
livre escolha das empresas administradoras dos referidos consórcios;
b) os bancos comerciais interessados deverão solicitar a
abertura de uma conta de subcustódia no Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (SELIC) que registrará de forma consolidada,
por banco, as operações efetuadas com os consórcios;
c) os recursos recebidos pelos bancos comerciais,
provenientes das aplicações dos consórcios, deverão ser repassados,
tão logo disponíveis, para o Banco Central - Departamento da Dívida
Pública e de Operações Especiais (DEDIP);
d) os bancos comerciais deverão manter registros contábeis
individualizados das aplicações, com fornecimento periódico de
extratos de posição e movimentação às administradoras dos consórcios
e à Secretaria da Receita Federal.
2. O Departamento da Dívida Pública e de Operações
Especiais (DEDIP) baixará as instruções necessárias para a execução
desta Circular.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 1989
Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor