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Suspende prazos de vencimento de Certificados de Habilitação emitidos conforme resoluções anteriores.
RESOLUCAO N. 001583
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., incisos VI e XVII, da mencionada Lei, e no artigo 60, alínea "f"
da Lei n. 5.025, de 10.06.66,
R E S O L V E U:
I - Eventuais disponibilidades existentes em Certificados
de Habilitação emitidos com base nas Resoluções n.s 882 e 883, de
21.12.83, ficam sobrestadas sem prorrogação de vencimento até
posterior decisão.
II - O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) poderão adotar as medidas
julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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