Revogada Norma
01/03/1989
#9809

Resolução Nº 1.585

Autoriza financiamentos para estocagem de trigo e triticale com recursos obrigatórios, definindo beneficiários, limites e prazos.

                        RESOLUCAO N. 001585                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 27.02.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir  financiamentos para  estocagem  de  trigo  e
triticale ao amparo dos Recursos Obrigatórios (MCR 18), observadas as
seguintes condições:                                                 

         a) beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;    

         b)  limite  do  financiamento: até 80% do valor  do  produto
estocado;                                                            

         c) prazo de resgate: 120 (cento e vinte) dias.              

         II  - Estabelecer que os recursos do financiamento devem ser
destinados,  em  primeiro lugar, à quitação de  eventuais  saldos  de
operações  de  custeio do trigo e triticale, de  responsabilidade  do
mutuário.                                                            

         III  -  Delegar  competência ao Banco Central  para  expedir
normas   que  se  tornem  necessárias  à  execução  desta  Resolução,
observando  que  se aplicam aos créditos de que se  trata  as  demais
normas  do crédito rural, no que couber, que não conflitarem  com  as
disposições ora estabelecidas.                                       

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entrará  em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 1. de março de 1989        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 001585?
A Resolução n. 001585 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 1º de março de 1989, que permite financiamentos para estocagem de trigo e triticale, estabelecendo condições específicas para esses financiamentos.
Para que devem ser destinados os recursos do financiamento, conforme a Resolução n. 001585?
Os recursos do financiamento devem ser destinados, em primeiro lugar, à quitação de eventuais saldos de operações de custeio do trigo e triticale, de responsabilidade do mutuário.
Qual é o limite do financiamento estabelecido pela Resolução n. 001585?
O limite do financiamento é de até 80% do valor do produto estocado.
Qual é o prazo de resgate dos financiamentos segundo a Resolução n. 001585?
O prazo de resgate dos financiamentos é de 120 dias.
Quais normas se aplicam aos créditos mencionados na Resolução n. 001585?
Aplicam-se aos créditos mencionados as demais normas do crédito rural, no que couber, que não conflitarem com as disposições estabelecidas na Resolução n. 001585.
Quem tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001585?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001585.
Quem são os beneficiários dos financiamentos permitidos pela Resolução n. 001585?
Os beneficiários dos financiamentos são produtores rurais e suas cooperativas.
Quando a Resolução n. 001585 entrou em vigor?
A Resolução n. 001585 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 1989.

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