CIRCULAR N. 001459
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 15.03.89, tendo em vista o disposto no item XI da
Resolução n. 1.524, de 21.09.88, decidiu facultar às sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários a transformação em
instituição financeira múltipla, desde que observado o disposto na
mencionada Resolução e nas demais normas complementares, com a
simultânea utilização do respectivo título patrimonial de bolsa de
valores para a constituição de nova sociedade corretora, como
subsidiária integral da instituição múltipla resultante.
2. O(s) título(s) patrimonial(ais) de sociedade corretora
transformada em instituição múltipla não poderá(ão), ainda que
transferido(s) a terceiros, viabilizar a constituição de nova
instituição múltipla.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de março de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor