Revogada Norma
22/03/1989
#9756

Circular Nº 1.464

Estabelece regras para contingenciamento de operações de cessão de crédito junto às instituições cessionárias.

                         CIRCULAR N. 001464                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades  de  Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades  de
Arrendamento    Mercantil,   Sociedades   de   Crédito   Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas             

         Comunicamos  que,  para  fins do disposto  na  Resolução  n.
1.566,  de 16.01.89, e na Circular n. 1.439,  de 03.02.89,  a parcela
relativa  às  operações  de  cessão de crédito  será   contingenciada
sempre  junto  às  instituições  cessionárias,  independentemente  da
existência,  ou não, de coobrigação das instituições cedentes  desses
créditos.                                                            

         2.  O  Departamento  de  Operações Bancárias  (DEBAN)  deste
Banco  Central  poderá baixar as normas complementares necessárias  à
alteração   do  mapa,  bem  como  de  sua  respectiva  instrução   de
preenchimento, anexos à Circular n. 1.439.                           

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de março de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor