Revogada Norma
29/03/1989
#8456

Resolução Nº 1.594

Amplia prazo para créditos destinados a adiantamentos a cooperados para cobertura de hortifrutigranjeiros e leite.

                        RESOLUCAO N. 001594                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo  4., inciso VI, da citada Lei, dos artigos 4. e 14 da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Determinar  que  o  prazo  de  60  (sessenta)   dias
estabelecido pela Resolução n. 1.574, de 25.01.89, para  os  créditos
destinados a adiantamentos a cooperados, vinculados especificamente à
cobertura de hortifrutigranjeiros e de leite, fica ampliado para  120
(cento e vinte) dias.                                                

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  baixar  as
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 29 de março de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente em exercício                 













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