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Estabelece o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 1989.
CIRCULAR N. 001467
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 3. do Decreto n. 94.548, de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)
a vigorar no período de 1. de abril a 30 de junho de 1989 será de
NCz$ 11,57 (onze cruzados novos e cinqüenta e sete centavos).
Brasília-DF, 31 de março de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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