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RESOLUCAO N. 001599
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 29.03.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Permitir que os financiamentos para estocagem de trigo
e triticale, autorizados pela Resolução n. 1.585, de 01.03.89, sejam
também contratados ao amparo dos Recursos Livres (MCR 37).
II - Delegar competência ao Banco Central para baixar as
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 3 de abril de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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