Revogada Norma
14/04/1989
#9814

Circular Nº 1.473

Autoriza operações de EGF de algodão, milho e soja com recursos obrigatórios e revoga circular anterior.

                         CIRCULAR N. 001473                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que doravante as operações de EGF  de  algodão,
milho   e   soja  podem  ser  formalizadas  ao  amparo  dos  recursos
obrigatórios (MCR 18), contemplando todos os beneficiários  previstos
nas normas específicas aplicáveis àqueles produtos.                  

         2.  Em  conseqüência, fica revogada a Circular n. 1.031,  de
20.05.86.                                                            

                             Brasília-DF, 14 de abril de 1989        


                             Darci Alves Nogueira                    
                             Diretor, em exercício                   











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