CIRCULAR N. 001473
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Comunicamos que doravante as operações de EGF de algodão,
milho e soja podem ser formalizadas ao amparo dos recursos
obrigatórios (MCR 18), contemplando todos os beneficiários previstos
nas normas específicas aplicáveis àqueles produtos.
2. Em conseqüência, fica revogada a Circular n. 1.031, de
20.05.86.
Brasília-DF, 14 de abril de 1989
Darci Alves Nogueira
Diretor, em exercício