CIRCULAR N. 001474
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 19.04.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.566, de 16.01.89, decidiu alterar o item 4 da Circular n. 1.465,
de 28.03.89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Para o caso de operações de arrendamento mercantil
realizadas por sociedades arrendadoras e demais instituições
autorizadas a operar na modalidade, o controle de que trata o
item 1 desta Circular será realizado pelo somatório abaixo,
considerando-se os valores registrados em "ADIANTAMENTOS A
FORNECEDORES POR CONTA DE ARRENDATÁRIOS", "ADIANTAMENTOS A
FORNECEDORES POR CONTA DE SUBARRENDATÁRIOS", e "BENS ARRENDADOS"
(rubricas 1.7.1.60.00-5, 1.7.1.90.60-4, 1.7.3.60.00-1,
1.7.3.90.60-0 e 2.3.2.10.00-4 do Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF):
(+) saldo das operações contingenciadas na data sob apuração,
deduzidas as operações de que trata o item anterior;
(-) saldo dessas operações em 31.12.88, acrescido da correção
monetária de balanço incorrida até a data sob apuração,
também deduzidas as operações de que trata o item anterior."
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 20 de abril de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor