A Circular Nº 1.439, de 03 de fevereiro de 1989, estabelece um novo mapa de controle para operações de crédito e arrendamento mercantil com pessoas físicas e jurídicas de natureza privada. Este controle deve ser limitado aos valores contábeis registrados em dezembro de 1988, atualizados pelo índice 1,121920 (OTN fiscal de 16.01.89/OTN fiscal de 31.12.88).
O documento deve ser assinado por dois diretores da instituição e entregue mensalmente ao Banco Central do Brasil, até o dia 20 do mês subsequente ao da posição levantada. A entrega pode ser feita na Central de Recepção de Documentos em Brasília ou no Departamento Regional correspondente.
Os dados informados devem ter como base a "Estatística Econômico-Financeira" e o "Balancete Analítico da Instituição", Documentos nº 15 e 1, COSIF - 4, respectivamente. As instituições devem manter controles internos, utilizando subtítulos contábeis ou sistemas computadorizados paralelos, para calcular as parcelas a serem deduzidas dos valores apurados no Documento nº 15 - COSIF - 4.
A Circular Nº 1.439 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Carta-Circular nº 1.884, de 16.01.89.