A Circular Nº 1.304, de 22 de março de 1988, institui os anexos mapas de Controle das Operações com o Setor Público, conforme estabelecido pela Resolução nº 1.469, de 21.03.88. Esses documentos devem ser assinados por, no mínimo, dois Diretores da entidade e entregues a partir da posição de fevereiro de 1988.
A entrega deve ser feita no Banco Central do Brasil, em Brasília, ou no Departamento Regional correspondente, até o último dia útil do mês subsequente ao da posição levantada.
Para a renovação de operações ao amparo da Resolução nº 1.469, que constituir novo crédito com base na Resolução nº 63, de 21.08.67, podem ser utilizados recursos depositados sob a Circular nº 230, de 29.08.74, a Resolução nº 595, de 16.01.80, ou a Resolução nº 1.189, de 08.09.86. O levantamento de depósitos será efetuado conforme a regulamentação pertinente.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação. O anexo do normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.