CIRCULAR N. 001475
------------------
Às
Instituições Financeiras e demais Entidades
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 19.04.89, com base no disposto no item VII da
Resolução n. 1.344, de 18.06.87, do Conselho Monetário Nacional,
decidiu esclarecer que:
a) as datas consagradas a "Corpus Christi" e "Finados" (02
de novembro), por não serem feriados de âmbito nacional, não estão
sujeitas às disposições da Lei n. 7.320, de 11.06.85, nada impedindo,
contudo, que, por força de legislação estadual ou municipal, as
comemorações sejam antecipadas;
b) não haverá expediente bancário nas datas consagradas aos
referidos eventos, inclusive nos municípios onde não sejam
consideradas feriados religiosos;
c) caso as comemorações sejam antecipadas por força de
legislação estadual ou municipal, os feriados bancários de que trata
a alínea "b" supra também deverão ser antecipados na respectiva
localidade.
Brasília-DF, 20 de abril de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor