Revogada Norma
20/04/1989
#9770

Circular Nº 1.475

Esclarece regras sobre feriados bancários relacionados a datas religiosas específicas.

                         CIRCULAR N. 001475                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades                          
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil                 

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 19.04.89, com base no disposto no item  VII  da
Resolução  n.  1.344,  de 18.06.87, do Conselho  Monetário  Nacional,
decidiu esclarecer que:                                              

         a)  as datas consagradas a "Corpus Christi" e "Finados"  (02
de  novembro), por não serem feriados de âmbito nacional,  não  estão
sujeitas às disposições da Lei n. 7.320, de 11.06.85, nada impedindo,
contudo,  que,  por  força de legislação estadual  ou  municipal,  as
comemorações sejam antecipadas;                                      

         b)  não haverá expediente bancário nas datas consagradas aos
referidos   eventos,  inclusive  nos  municípios   onde   não   sejam
consideradas feriados religiosos;                                    

         c)  caso  as  comemorações sejam antecipadas  por  força  de
legislação estadual ou municipal, os feriados bancários de que  trata
a  alínea  "b"  supra  também deverão ser antecipados  na  respectiva
localidade.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de abril de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 









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