Revogada Norma
27/04/1989
#9840

Resolução Nº 1.602

Autoriza caixas econômicas estaduais a acessar sistema previsto na Resolução 1.524 mediante autorização do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 001602                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 26.04.89, com base no artigo 4., incisos VIII
e XXII, da referida Lei,                                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar às caixas econômicas estaduais  o  acesso  ao
sistema  previsto na Resolução n. 1.524, de 21.09.88 e regulamentação
complementar.                                                        

         II  -  A  faculdade  prevista no item  anterior  poderá  ser
exercida  pelas  caixas econômicas estaduais, desde que  haja  prévia
autorização  do  Banco  Central do Brasil,  observadas  as  seguintes
condições:                                                           

         a)  o  banco  múltiplo  a  ser  constituído  só  poderá  ter
carteira comercial e carteira de crédito imobiliário;                

         b)  será  ele equiparado, para todos os efeitos,  às  demais
instituições financeiras públicas estaduais.                         

         III  - O Banco Central do Brasil adotará as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de abril de 1989        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              





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