Revogada Norma
11/05/1989
#9734

Circular Nº 1.481

Extingue os documentos contábeis que ora relaciona, e institui novo modelo do Catálogo de Documentos (Cadoc), para remessa de informação ao Banco Central do Brasil.

                         CIRCULAR N. 001481                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
como  resultado  da  implantação da primeira  fase  do  "Programa  de
Racionalização  de  Fluxos de Informações entre as  Instituições  dos
Mercados Financeiro e de Capitais e o Banco Central - PRFI",  acolheu
o  resultado da análise dos 5.761 (cinco mil, setecentos e sessenta e
um)  tipos  de  documentos recebidos e a eliminação prévia  de  3.243
(três  mil, duzentos e quarenta e três) tipos e decidiu, com base  no
disposto no artigo 37 da Lei n. 4.595, de 31.12.64:                  

         a)  extinguir,  e consequentemente dispensar  de  remessa  a
este   Órgão,  os  427  (quatrocentos  e  vinte  e  sete)  documentos
discriminados na anexa "Relação de Documentos Extintos";             

         b)  esclarecer  que  os 265 (duzentos e  sessenta  e  cinco)
documentos  constantes da anexa "Relação de Documentos  Anteriormente
Revogados" não devem mais ser encaminhados a este Banco;             

         c)   determinar   que  futuras  alterações,   inclusões   ou
exclusões   nos  fluxos  de  informações  vigentes   passem   a   ser
obrigatoriamente  implementadas  através  de  Circular  conjunta   da
Diretoria de Fiscalização e das Diretorias interessadas.             

         2.   Em  decorrência,  passará  a  vigorar  nova  versão  do
Catálogo  de Documentos - CADOC, que definirá os documentos  a  serem
obrigatoriamente   remetidos   a  este   Órgão   pelas   instituições
financeiras,  entidades  e pessoas referidas  nos  artigos  17  e  18
daquele  diploma legal, bem como as especificações a serem observadas
para esse fim.                                                       

         3.   O  Departamento  de  Cadastro  e  Informações  -  DECAD
divulgará   a  nova  versão  do  CADOC,  cuja  assinatura,  renovável
anualmente,   terá   seu   valor  definido   pelo   Departamento   de
Administração de Recursos Materiais - DEMAP.                         

         4.  Qualquer  demanda de informações, de caráter  periódico,
às   instituições  financeiras  e  demais  entidades  autorizadas   a
funcionar  pelo Banco Central do Brasil somente produzirá efeitos  se
observadas  as disposições estabelecidas nesta Circular, que  entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as Circulares n. 664  e
734,  de  21.12.81  e  29.09.82,  e  os  dispositivos  regulamentares
relativos  aos documentos extintos, referidos no item 1, alínea  "a",
desta Circular.                                                      

                             Brasília-DF, 11 de maio de 1989         


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     










Perguntas e respostas

Quem divulgará a nova versão do CADOC?
O Departamento de Cadastro e Informações (DECAD) divulgará a nova versão do CADOC.
O que deve ser feito com os documentos constantes da "Relação de Documentos Anteriormente Revogados"?
Os 265 documentos constantes da "Relação de Documentos Anteriormente Revogados" não devem mais ser encaminhados ao Banco Central.
Quando a Circular n. 001481 entrará em vigor?
A Circular n. 001481 entrará em vigor na data da sua publicação, que é 11 de maio de 1989.
O que é o Catálogo de Documentos (CADOC)?
O Catálogo de Documentos (CADOC) é um documento que define os documentos a serem obrigatoriamente remetidos ao Banco Central pelas instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos artigos 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, bem como as especificações a serem observadas para esse fim.
Quantos documentos foram extintos e dispensados de remessa ao Banco Central?
Foram extintos e dispensados de remessa ao Banco Central 427 documentos, conforme discriminado na "Relação de Documentos Extintos".
Quais circulares foram revogadas pela Circular n. 001481?
As Circulares n. 664, de 21.12.81, e n. 734, de 29.09.82, foram revogadas pela Circular n. 001481.
Quantos tipos de documentos foram eliminados na análise do PRFI?
Foram eliminados previamente 3.243 tipos de documentos na análise do PRFI.
Como serão implementadas futuras alterações nos fluxos de informações vigentes?
Futuras alterações, inclusões ou exclusões nos fluxos de informações vigentes serão obrigatoriamente implementadas através de Circular conjunta da Diretoria de Fiscalização e das Diretorias interessadas.
Qual departamento definirá o valor da assinatura anual do CADOC?
O valor da assinatura anual do CADOC será definido pelo Departamento de Administração de Recursos Materiais (DEMAP).
O que é o Programa de Racionalização de Fluxos de Informações (PRFI)?
O Programa de Racionalização de Fluxos de Informações (PRFI) é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para otimizar a troca de informações entre as instituições dos mercados financeiro e de capitais e o próprio Banco Central.
Onde pode ser encontrado o anexo da Circular n. 001481?
O anexo da Circular n. 001481 encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quantos tipos de documentos foram analisados na primeira fase do PRFI?
Foram analisados 5.761 tipos de documentos na primeira fase do PRFI.

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