CIRCULAR N. 001486
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no artigo 4. do Decreto n. 97.548, de 13.03.89, no
item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88, no item II da
Resolução n. 1.546, de 22.11.88, e no item VI da Resolução n. 1.566,
de 16.01.89, decidiu estabelecer:
a) no direcionamento definido para os recursos captados em
depósitos de poupança:
I - a totalidade das aplicações em letras hipotecárias,
desde que garantidas por créditos hipotecários habitacionais, poderá
ser computada como financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH);
II - os financiamentos imobiliários não habitacionais devem
compor as operações da faixa livre, os quais ficam equiparados aos do
Sistema Financeiro da Habitação para fins do disposto na Resolução n.
1.566, de 16.01.89;
b) o saldo de emissões de letras hipotecárias existente em
cada posição deverá ser acrescido ao montante de depósitos de
poupança obrigatoriamente direcionado para operações realizadas no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 19 de maio de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor