A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base na Resolução nº 1.446/88, estabeleceu que os valores referidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) para operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Subprograma de Refinanciamento ou Financiamento do Consumidor de Material de Construção (RECON) serão convertidos em cruzados novos, utilizando-se o valor da OTN de janeiro de 1989 (NCz$ 6,17).
Esses valores serão ajustados mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1989, com base no índice de atualização dos depósitos de poupança.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de fevereiro de 1989.