Norma
09/03/1989

Circular Nº 1.457

Estabelece critérios para atualização monetária dos saldos devedores nos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por agentes do SFH.

A Circular Nº 1.457, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que os saldos devedores dos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) devem ser corrigidos pelos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.

A atualização dos saldos será realizada na mesma data e com a periodicidade prevista contratualmente para o pagamento das prestações, aplicando-se a proporcionalidade para eventos que não coincidam com essa data.

O reajuste das prestações deve observar o disposto no artigo 7 da Medida Provisória nº 38, de 03/02/1989.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 09/03/1989.

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