A Circular Nº 1.457, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que os saldos devedores dos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) devem ser corrigidos pelos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.
A atualização dos saldos será realizada na mesma data e com a periodicidade prevista contratualmente para o pagamento das prestações, aplicando-se a proporcionalidade para eventos que não coincidam com essa data.
O reajuste das prestações deve observar o disposto no artigo 7 da Medida Provisória nº 38, de 03/02/1989.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 09/03/1989.