A Circular Nº 1.469, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/04/1989, estabelece que, a partir do balancete de fevereiro de 1989 e durante o período de exceção do Programa de Estabilização Econômica, a atualização monetária das operações de crédito contratadas pelas entidades mencionadas na Resolução nº 1.469/88 com instituições do Sistema Financeiro da Habitação será realizada pelos mesmos índices de atualização dos saldos das cadernetas de poupança.
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) será responsável por emitir as instruções necessárias para a execução desta Circular.