Revogada Norma
31/05/1989
#9813

Circular Nº 1.489

Estabelece cronograma para transferência da arrecadação do FGTS à Caixa Econômica Federal em quatro parcelas.

                         CIRCULAR N. 001489                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada nesta data, decidiu estabelecer que  a  arrecadação
efetuada  a  favor  do  Fundo de Garantia do Tempo  de  Serviço  será
transferida  à Caixa Econômica Federal em quatro parcelas  iguais,  a
partir do mês subsequente ao de arrecadação, de acordo com o seguinte
cronograma:                                                          

---------------------------------------------------------------------
                  Dias do mês seguinte      Dias do segundo mês  se- 
                    ao de arrecadação       guinte ao de arrecadação 
                   (1. e  2. parcelas)         (3. e 4. parcelas)    
---------------------------------------------------------------------
GRUPO  I               22 e 27                           2 e 9       
GRUPO  II              20 e 26                           4 e 10      
GRUPO  III             21 e 28                           3 e 8       
---------------------------------------------------------------------

         2.  O  cronograma  estabelecido nesta  Circular  deverá  ser
observado   a   partir  de  setembro/89,  contemplando   os   valores
arrecadados em agosto/89.                                            

         3.   As   datas  de  transferência  fixadas  nesta  Circular
estender-se-ão ao primeiro dia útil subsequente, caso recaiam em  dia
não útil.                                                            

         4. Fica revogada a Circular n. 1.118, de 28.01.87.          

                             Brasília-DF, 31 de maio de 1989         



Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 





Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 31 de maio de 1989?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que a arrecadação efetuada a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seria transferida à Caixa Econômica Federal em quatro parcelas iguais, a partir do mês subsequente ao de arrecadação.
Como será o cronograma de transferência das arrecadações do FGTS para a Caixa Econômica Federal?
O cronograma de transferência das arrecadações do FGTS para a Caixa Econômica Federal será dividido em quatro parcelas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  • Grupo I: 22 e 27 do mês seguinte ao de arrecadação, e 2 e 9 do segundo mês subsequente ao de arrecadação.
  • Grupo II: 20 e 26 do mês seguinte ao de arrecadação, e 4 e 10 do segundo mês subsequente ao de arrecadação.
  • Grupo III: 21 e 28 do mês seguinte ao de arrecadação, e 3 e 8 do segundo mês subsequente ao de arrecadação.
Quando o cronograma estabelecido na Circular n. 001489 deve ser observado?
O cronograma estabelecido na Circular n. 001489 deve ser observado a partir de setembro de 1989, contemplando os valores arrecadados em agosto de 1989.
O que acontece se as datas de transferência fixadas na Circular caírem em um dia não útil?
Se as datas de transferência fixadas na Circular caírem em um dia não útil, a transferência será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001489?
A Circular n. 001489 revogou a Circular n. 1.118, de 28 de janeiro de 1987.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.