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Estabelece cronograma para transferência da arrecadação do FGTS à Caixa Econômica Federal em quatro parcelas.
CIRCULAR N. 001489
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, decidiu estabelecer que a arrecadação
efetuada a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será
transferida à Caixa Econômica Federal em quatro parcelas iguais, a
partir do mês subsequente ao de arrecadação, de acordo com o seguinte
cronograma:
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Dias do mês seguinte Dias do segundo mês se-
ao de arrecadação guinte ao de arrecadação
(1. e 2. parcelas) (3. e 4. parcelas)
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GRUPO I 22 e 27 2 e 9
GRUPO II 20 e 26 4 e 10
GRUPO III 21 e 28 3 e 8
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2. O cronograma estabelecido nesta Circular deverá ser
observado a partir de setembro/89, contemplando os valores
arrecadados em agosto/89.
3. As datas de transferência fixadas nesta Circular
estender-se-ão ao primeiro dia útil subsequente, caso recaiam em dia
não útil.
4. Fica revogada a Circular n. 1.118, de 28.01.87.
Brasília-DF, 31 de maio de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
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