CIRCULAR N. 001501
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Levamos ao conhecimento dos interessados que a Diretoria do
Banco Central, em sessão realizada em 14.06.89, resolveu aprovar o
anexo Regulamento disciplinando as operações de câmbio que, relativas
a viagens internacionais e gastos correlatos, se processem no mercado
de câmbio de taxas administradas.
2. As alterações que se fizerem necessárias no referido
Regulamento serão promovidas por substituição de folhas, divulgadas
por Circular do Banco Central.
3. Os casos não previstos no Regulamento serão resolvidos
pela Diretoria da Área Externa do Banco Central.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 23 de junho de 1989
Arnim Lore
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.