A Resolução Nº 1.614, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de junho de 1989, determina que as instituições financeiras concedam um prazo de espera até 15 de setembro de 1989 para a liquidação dos financiamentos de custeio de soja da safra 1988/89. Este prazo pode ser prorrogado subsequente e individualmente, conforme necessário, seguindo as diretrizes do MCR 2-7-9.
Além disso, a resolução delega competência ao Banco Central para expedir as normas necessárias à execução desta medida. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.