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Reajusta valores básicos de custeio para lavoura de feijão irrigado na safra de 1989 e define regras para operações contratadas e tratamento no PROAGRO.
RESOLUCAO N. 001613
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.06.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Reajustar os valores básicos de custeio (VBC) da
lavoura de feijão irrigado, safra 1989, conforme folha anexa,
permanecendo em vigor as demais condições divulgadas pela Resolução
n. 1.584, de 27.02.89.
II - Estabelecer que, nas operações já contratadas, o
reajuste contemplará apenas as parcelas ainda não liberadas e
correspondentes recursos próprios.
III - Esclarecer que, para fins do PROAGRO, o reajuste
previsto no item anterior deve receber tratamento de correção
monetária, sobre a qual incidirá adicional em 30 de junho próximo, na
forma do MCR 7-3-4-b, ou na data da cobertura, se anterior, na forma
do MCR 7-3-4-c.
IV - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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