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Estabelece o cronograma para transferência dos recursos do FGTS arrecadados pelos agentes à Caixa Econômica Federal.
CIRCULAR N. 001514
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TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DA
CONTA VINCULADA DO FGTS PELOS
AGENTES ARRECADADORES À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 20.07.89, tendo em vista o disposto no artigo 1.
da Medida Provisória n. 72, de 20.06.89, e no artigo 1. da Portaria
n. 141, de 20.06.89, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda,
decidiu estabelecer que a arrecadação efetuada a favor do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será transferida à Caixa
Econômica Federal em 2 (duas) parcelas iguais, nos dias 4 (quatro) e
14 (quatorze) do mês subseqüente ao de arrecadação.
2. As datas estabelecidas nesta Circular deverão ser
observadas a partir de agosto/89, contemplando os valores arrecadados
em julho/89, e serão antecipadas para o primeiro dia útil anterior,
caso recaiam em dia não útil.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada, ao final do cronograma nela
estabelecido, a Circular n. 1.499, de 21.06.89.
Brasília-DF, 21 de julho de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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