Revogada Norma
21/07/1989
#9826

Circular Nº 1.514

Estabelece o cronograma para transferência dos recursos do FGTS arrecadados pelos agentes à Caixa Econômica Federal.

                         CIRCULAR N. 001514                          
                         ------------------                          


                                   TRANSFERÊNCIA  DOS   RECURSOS   DA
                                   CONTA   VINCULADA  DO  FGTS  PELOS
                                   AGENTES   ARRECADADORES  À   CAIXA
                                   ECONÔMICA FEDERAL.                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 20.07.89, tendo em vista o disposto no artigo 1.
da  Medida Provisória n. 72, de 20.06.89, e no artigo 1. da  Portaria
n.  141,  de  20.06.89, do Exmo. Sr. Ministro de Estado  da  Fazenda,
decidiu  estabelecer que a arrecadação efetuada a favor do  Fundo  de
Garantia  do  Tempo  de  Serviço  (FGTS)  será  transferida  à  Caixa
Econômica Federal em 2 (duas) parcelas iguais, nos dias 4 (quatro)  e
14 (quatorze) do mês subseqüente ao de arrecadação.                  

         2.   As  datas  estabelecidas  nesta  Circular  deverão  ser
observadas a partir de agosto/89, contemplando os valores arrecadados
em  julho/89, e serão antecipadas para o primeiro dia útil  anterior,
caso recaiam em dia não útil.                                        

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação,   ficando   revogada,  ao  final   do   cronograma   nela
estabelecido, a Circular n. 1.499, de 21.06.89.                      

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1989        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 










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