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Aprova valores básicos de custeio para lavouras de feijão e mandioca na safra 1989/90 e o calendário de liberações.
RESOLUCAO N. 001617
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC),
convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para as lavouras de
feijão e mandioca, safra das águas 1989/90, bem como o calendário de
liberações, conforme folhas anexas, destinadas à atualização do
documento n. 2.1 do Manual de Crédito Rural (MCR).
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de julho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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