Revogada Norma
26/07/1989
#9659

Resolução Nº 1.618

Estabelece prazo de espera para liquidação de financiamentos da lavoura de arroz irrigado.

                        RESOLUCAO N. 001618                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que  as instituições financeiras  concedam
prazo  de  espera  até  10  de agosto próximo,  para  liquidação  dos
financiamentos da lavoura de arroz irrigado, vencidos  ou  vincendos,
sem  prejuízo de subsequente prorrogação em cada caso, se necessário,
na forma do MCR 2-7-9.                                               

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente interino                     














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