Norma
27/07/1989

Resolução Nº 1.621

Estabelece normas para instalação e funcionamento de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos e Unidades Administrativas Desmembradas.

A Resolução Nº 1.621, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece normas para a instalação de Postos Bancários de Arrecadação e Pagamentos (PAP) e Unidades Administrativas Desmembradas.

Os PAPs são desdobramentos de agências de bancos comerciais, caixas econômicas ou instituições múltiplas, com as seguintes características:

  • Não possuem escrita própria, incorporando o movimento diário à contabilidade da agência subordinada.

  • Devem estar situados no mesmo município e próximos à agência subordinada.

  • Devem ser instalados em imóveis adequados e seguros.

  • Destinam-se à arrecadação de tributos, recebimento de contas de serviços públicos, pagamentos e recebimentos ligados ao SINPAS, PIS/PASEP e FGTS, e recebimento de carnês e assemelhados mediante convênio.

  • Podem ter horário de atendimento diferenciado, mediante solicitação ao Banco Central e anuência da Prefeitura local.

A instalação, encerramento e mudança de localização dos PAPs independem de autorização, sendo necessária apenas a comunicação ao Banco Central com antecedência mínima de 10 dias.

É vedada a instalação de PAPs por instituições com índice de imobilizações ou limite de endividamento excedidos, bem como a execução de serviços não previstos no regulamento, como pagamentos de cheques e recebimento de depósitos.

A instalação de unidades administrativas, que não têm contato com o público, também independe de autorização, desde que observada a comunicação prévia ao Banco Central.

As instituições têm um prazo de 90 dias para regularizar os desdobramentos de dependências existentes, ajustando-os às novas normas e comunicando ao Banco Central as informações necessárias.