Os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio devem observar, no encerramento do movimento diário de compras e vendas de câmbio, os seguintes limites de posição:
Posição de câmbio comprada: US$ 1.000.000,00.
Posição de câmbio vendida: US$ 1.000.000,00.
Esses limites não se aplicam às operações realizadas sob o regime da Resolução nº 1.552, de 22.12.88.
O Banco Central pode alterar os limites para até US$ 1.500.000,00 para a posição de câmbio comprada e US$ 7.500.000,00 para a posição de câmbio vendida, conforme aspectos de conveniência e oportunidade.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação das normas complementares a serem emitidas pelo Banco Central, revogando as Resoluções nº 393, de 01.11.76, e nº 665, de 17.12.80.