Revogada Norma
03/08/1989
#9178

Resolução Nº 1.624

Estabelece prazo de espera para liquidação de financiamentos agrícolas de arroz e milho em cinco estados.

                        RESOLUCAO N. 001624                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 31.07.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que  as instituições financeiras  concedam
prazo  de  espera  até  10  de agosto próximo,  para  liquidação  dos
financiamentos das lavouras de arroz de sequeiro e de milho, vencidos
ou  vincendos,  nos  Estados de Goiás, Maranhão,  Mato  Grosso,  Mato
Grosso do Sul e Tocantins, sem prejuízo de subsequente prorrogação em
cada caso, se necessário, na forma do MCR 2-7-9.                     

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 3 de agosto de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     











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