Norma
10/08/1989

Resolução Nº 1.625

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial para financiar e modernizar o setor agroindustrial com recursos do BIRD.

A Resolução Nº 1.625, de 10 de agosto de 1989, institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA), com o objetivo de desenvolver e modernizar o setor agroindustrial em todo o território nacional. A execução do programa cabe às instituições financeiras oficiais e privadas credenciadas pelo Banco Central.

Para o credenciamento, as instituições financeiras devem atender a critérios específicos, como apresentar índice de inadimplência inferior a 10% e possuir uma carteira de crédito agroindustrial estruturada. Os recursos do programa provêm do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e são geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Os financiamentos do PNDA abrangem investimentos em transformação primária, manufatura de insumos agropecuários, equipamentos e máquinas, além de capital de giro associado. O limite de financiamento é de US$ 15 milhões por beneficiário, com um prazo de até 12 anos, incluindo até 3 anos de carência. A liberação dos recursos e a comprovação das aplicações devem seguir um cronograma físico-financeiro.

Os encargos financeiros dos empréstimos podem ser escolhidos entre três opções: Sistema de Fundo Monetário Comum (cesta de moedas) do BIRD, Dólar Americano ou Cruzados Novos, cada uma com suas respectivas condições de correção e juros. Os financiamentos aos mutuários finais podem ser pactuados observando-se uma das opções de encargos indicadas, independentemente da opção exercida pela instituição financeira no empréstimo junto à STN.

A resolução também estabelece que os financiamentos de valor igual ou superior a US$ 5 milhões dependem de aprovação do Banco Mundial e que a aquisição de bens e serviços de um mesmo fornecedor, de valor igual ou superior a US$ 5 milhões, exige licitação internacional.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações