A Resolução Nº 1.792, de 26 de fevereiro de 1991, altera os encargos financeiros aplicáveis aos novos financiamentos com recursos do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA).
O Banco Central do Brasil, conforme o Art. 9º da Lei Nº 4.595/64, determina que, na contratação de novos financiamentos com recursos do PNDA, sejam admitidos apenas os encargos financeiros previstos nas opções "A" e "B" do item III-1 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.625, de 10 de agosto de 1989.
A variação cambial prevista nas opções mencionadas será efetivada pelo valor de venda do dólar comercial.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes sobre as opções de encargos financeiros "A" e "B", consulte a Resolução Nº 1.625.