Norma
29/02/1992

Resolução Nº 1.899

Dispõe sobre a atualização de parcelas a desembolsar em financiamentos agroindustriais e investimentos rurais.

A Resolução Nº 1.899, emitida pelo Banco Central do Brasil, trata da atualização de parcelas a desembolsar em operações agroindustriais e de investimentos rurais.

Conforme o Art. 1º, as parcelas de financiamentos agroindustriais e de investimentos rurais, concedidos com recursos de qualquer origem, podem ser atualizadas desde a data de elaboração do projeto até a data de desembolso. No entanto, essa atualização não se aplica às parcelas de crédito já liberadas e está subordinada à evolução dos custos efetivamente comprovada.

O Art. 2º estabelece que, em operações de repasse ou refinanciamento, os critérios de atualização dos desembolsos devidos pelo gestor dos recursos ao agente financeiro ou cooperativa devem ser ajustados entre as partes.

O Banco Central do Brasil tem competência delegada, conforme o Art. 3º, para baixar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 1992.

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