A Resolução Nº 1.899, emitida pelo Banco Central do Brasil, trata da atualização de parcelas a desembolsar em operações agroindustriais e de investimentos rurais.
Conforme o Art. 1º, as parcelas de financiamentos agroindustriais e de investimentos rurais, concedidos com recursos de qualquer origem, podem ser atualizadas desde a data de elaboração do projeto até a data de desembolso. No entanto, essa atualização não se aplica às parcelas de crédito já liberadas e está subordinada à evolução dos custos efetivamente comprovada.
O Art. 2º estabelece que, em operações de repasse ou refinanciamento, os critérios de atualização dos desembolsos devidos pelo gestor dos recursos ao agente financeiro ou cooperativa devem ser ajustados entre as partes.
O Banco Central do Brasil tem competência delegada, conforme o Art. 3º, para baixar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 1992.