Revogada Norma
24/08/1989
#9771

Resolução Nº 1.628

Reajusta valores básicos de custeio para lavoura de arroz irrigado na safra de 1989 e define regras para operações contratadas e tratamento no PROAGRO.

                        RESOLUCAO N. 001628                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.08.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reajustar  os  valores básicos  de  custeio  (VBC)  da
lavoura  de  arroz  irrigado,  safra  1989,  conforme  folha   anexa,
permanecendo  em vigor as demais condições divulgadas pela  Resolução
n. 1.563, de 06.01.89.                                               

         II  -  Estabelecer  que,  nas operações  já  contratadas,  o
reajuste  contemplará  apenas  as  parcelas  ainda  não  liberadas  e
correspondentes recursos próprios.                                   

         III  -  Esclarecer  que, para fins de  PROAGRO,  o  reajuste
previsto  no  item  anterior  deve  receber  tratamento  de  correção
monetária, sobre a qual incidirá adicional na forma do MCR 7-3-4  "b"
e "c".                                                               

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         V  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na  data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


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