Revogada Norma
24/08/1989
#8278

Resolução Nº 1.629

Altera regras sobre enquadramento de operações de crédito rural no MCR 7-2-4.

                        RESOLUCAO N. 001629                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.08.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65 e da Lei n. 5.969, de 11.12.73,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I - Dar ao MCR 7-2-4 a seguinte redação:                    

         "4.  Veda-se o enquadramento de operação formalizada após  a
     concessão  do  primeiro crédito para o empreendimento,  salvo  a
     hipótese de:                                                    

         a)   crédito  complementar  formalizado  na  mesma  data  do
     crédito principal e com a mesma instituição financeira;         

         b) crédito para replantio;                                  

         c)  primeira  operação  posterior  ao  crédito  concedido  a
     título de antecipação do financiamento de custeio agrícola  para
     aquisição de fertilizantes ou adubação verde.".                 

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  baixar  as
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         III  - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     




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