Revogada Norma
24/08/1989
#8035

Resolução Nº 1.633

Revoga dispositivos do MCR relacionados a custeio de culturas e apuração de receitas no financiamento agrícola.

                        RESOLUCAO N. 001633                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.08.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo  4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Revogar o disposto no MCR 7-3-2-e, dando-se ao MCR 7-3-
2-d a seguinte redação:                                              

         "d) custeio de outras culturas de sequeiro ............. 6%"

         II  -  Revogar o disposto no MCR 7-5-9, passando a  apuração
de  receitas  no  financiamento de custeio de trigo a  reger-se  pela
norma geral do MCR 7-5-7 e demais dispositivos aplicáveis.           

         III  -  Revogar  o  disposto no MCR 7-6-14, prevalecendo  em
qualquer hipótese o rebate previsto no MCR 7-6-12.                   

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         V  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na  data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     







Perguntas e respostas

Qual foi a nova redação dada ao MCR 7-3-2-d pela Resolução n. 001633?
A nova redação dada ao MCR 7-3-2-d pela Resolução n. 001633 é: "d) custeio de outras culturas de sequeiro ............. 6%".
Qual rebate prevalece em qualquer hipótese após a Resolução n. 001633?
Após a Resolução n. 001633, prevalece em qualquer hipótese o rebate previsto no MCR 7-6-12.
Quais disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) foram revogadas pela Resolução n. 001633?
A Resolução n. 001633 revogou as disposições do MCR 7-3-2-e, MCR 7-5-9 e MCR 7-6-14.
O que passa a reger a apuração de receitas no financiamento de custeio de trigo após a Resolução n. 001633?
Após a Resolução n. 001633, a apuração de receitas no financiamento de custeio de trigo passa a reger-se pela norma geral do MCR 7-5-7 e demais dispositivos aplicáveis.
A quem foi delegada a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001633?
A competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001633 foi delegada ao Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) mencionada na Resolução n. 001633?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por formular a política da moeda e do crédito, conforme disposto no artigo 4º, inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos artigos 4º e 14 da Lei n. 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução n. 001633 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001633 do Banco Central do Brasil, publicada em 24 de agosto de 1989, é um documento que revoga e altera disposições específicas do Manual de Crédito Rural (MCR) e delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução.
Quando a Resolução n. 001633 entrou em vigor?
A Resolução n. 001633 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1989.

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