Revogada Norma
30/08/1989
#9638

Resolução Nº 1.636

Reajusta valores basicos de custeio para lavouras especificas na safra de 1989 e define regras para operacoes contratadas e tratamento no PROAGRO.

                        RESOLUCAO N. 001636                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.08.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo  4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reajustar  os  valores básicos de  custeio  (VBC)  das
lavouras  de  aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, safra  1989,
conforme folhas anexas destinadas à atualização do MCR.              

         II  -  Estabelecer  que,  nas operações  já  contratadas,  o
reajuste  contemplará  apenas  as  parcelas  ainda  não  liberadas  e
correspondentes recursos próprios.                                   

         III  -  Esclarecer  que, para fins do  PROAGRO,  o  reajuste
previsto  no  item  anterior  deve  receber  tratamento  de  correção
monetária, sobre a qual incidirá adicional na forma do MCR 7-3-4  "b"
e "c".                                                               

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         V  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na  data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 30 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     



Perguntas e respostas

O que acontece com as operações já contratadas após o reajuste dos valores básicos de custeio?
Nas operações já contratadas, o reajuste contemplará apenas as parcelas ainda não liberadas e correspondentes recursos próprios.
Quem tem a competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução 001636?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução 001636.
O que é o VBC?
O VBC, ou Valor Básico de Custeio, refere-se aos valores estabelecidos para o custeio de determinadas lavouras, como aveia, centeio, cevada, trigo e triticale.
Quais lavouras tiveram os valores básicos de custeio reajustados em 1989?
As lavouras de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale tiveram os valores básicos de custeio reajustados em 1989.
Quando a Resolução 001636 entrou em vigor?
A Resolução 001636 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 1989.
Como o reajuste dos valores básicos de custeio deve ser tratado para fins do PROAGRO?
Para fins do PROAGRO, o reajuste deve receber tratamento de correção monetária, sobre a qual incidirá adicional na forma do MCR 7-3-4 "b" e "c".
Onde pode ser encontrado o anexo da Resolução 001636?
O anexo da Resolução 001636 encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

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