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Aprova valores basicos de custeio para produtos da safra 1989/90 e atualiza o Manual de Credito Rural.
RESOLUCAO N. 001637
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.08.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC),
convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para diversos
produtos, safra das águas 1989/90, bem como o calendário de
liberações e limites de financiamentos, conforme folhas anexas,
destinadas à atualização do Manual de Crédito Rural - MCR, sem
prejuízo do disposto no item 2 da Circular n. 1.518, de 03.08.89.
II - Revogar a Resolução n. 1.506, de 04.08.88, sem
prejuízo do disposto no MCR 3-2-11.
III - Revogar, a partir de 01.09.89, o disposto no MCR 6-6-
3, divulgado pela Resolução n. 1.635, de 28.08.89.
IV - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas complementares que se tornem necessárias à execução desta
Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 6 de setembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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