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Prorroga prazo para liquidação de financiamentos agrícolas de milho e arroz e delega ao Banco Central a regulamentação da resolução.
RESOLUCAO N. 001638
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.08.89, e tendo em vista as disposições dos
artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Prorrogar para 08.09.89 o prazo de espera para
liquidação dos financiamentos das lavouras de milho e de arroz
irrigado e de sequeiro, estabelecido nas Resoluções n.s 1.618, de
26.07.89, e 1.624, de 03.08.89.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 8 de setembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
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