CIRCULAR N. 001532
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Às
Instituições Participantes do Serviço de Compensação de Cheques e
Outros Papéis
Comunicamos que o valor-limite dos cheques a serem trocados
nas sessões específicas, de que trata o MNI 4-3-6-6, fica fixado em
NCz$ 399,99 (trezentos e noventa e nove cruzados novos e noventa e
nove centavos), vigorando a partir de data a ser fixada pelo
Executante.
2. Este valor será atualizado em 18.10.89, pelo BTN Fiscal
do dia 16.10.89, arredondado para a centena de cruzados novos mais
próxima.
Brasília-DF, 13 de setembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor