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Altera regras para operações do BNDES com recursos do Fundo de Marinha Mercante para financiamento de construção naval e pesquisas.
RESOLUCAO N. 001642
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 13.09.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "i" do item III da Resolução n. 1.469,
de 21.03.88, introduzida pela Resolução n. 1.627, de 24.08.89, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"i) - operações realizadas pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de
Agente Financeiro do Fundo de Marinha Mercante, com recursos
oriundos do Fundo de Marinha Mercante, destinadas a financiar a
construção de navios para as empresas estatais da navegação ou
aquelas que mantenham frota de navegação de longo curso e de
embarcações destinadas à realização de pesquisas oceanográficas,
hidrográficas e geofísicas.".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à
execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.627, de 24.08.89.
Brasília-DF, 15 de setembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
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