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Altera regras sobre operações de empréstimos de liquidez e empréstimo especial para instituições financeiras imobiliárias.
CIRCULAR N. 001538
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Às
Caixas Econômicas (Carteira Imobiliária), Sociedades de Crédito
Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil , em
sessão realizada nesta data, tendo em conta o disposto no item II da
Resolução n. 1.598, de 29.03.89, decidiu alterar os itens "A.I.b.3.2"
e "A.II.d.2" do Regulamento anexo àquele normativo, no que diz
respeito às operações de "Empréstimos de Liquidez" e "Empréstimo
Especial", que passam a ter a seguinte redação:
"Caixas Econômicas (Carteira Imobiliária), Sociedades de
Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo: taxa
de remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFT);"
2. O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN poderá
alterar as taxas mencionadas no item anterior.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de outubro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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