RESOLUCAO N. 001652
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos
4., incisos V e XXXI, e 57 da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 1.134, de 15.05.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelecer que os depósitos decorrentes de recursos
contratados em condições diversas daquelas estabelecidas no item
I, pelas empresas estatais de que trata o artigo 2. do Decreto
n. 84.128, de 29.10.79, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios, suas entidades da administração
indireta e fundações por eles mantidas, só poderão ser liberados
para efeito de amortização de principal ou de pagamento de
encargos de empréstimos e financiamentos externos registrados no
Banco Central, bem como para liquidação de compromissos
decorrentes da contratação de repasses ao amparo da Resolução n.
63, de 21.08.67, observados os cronogramas constantes de aviso
de prioridade da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República (SEPLAN).".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de outubro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente