Norma
26/10/1989

Resolução Nº 1.654

Estabelece delegação de competência para normatizar carteiras próprias de valores mobiliários e veda ordens sem identificação cadastral em bolsa.

                        RESOLUCAO N. 001654                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 25.10.89, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XI, da referida Lei, nos artigos 3., incisos I e IV, e 15,
parágrafo 1. da Lei n. 6.385, de 07.12.76,                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Delegar  competência ao Banco Central e à Comissão  de
Valores  Mobiliários  para,  por decisão  conjunta,  baixarem  normas
relativamente  à  carteira própria de valores mobiliários  de  bancos
múltiplos,  bancos  comerciais, bancos  de  investimento,  bancos  de
desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
caixas   econômicas,   sociedades   de   arrendamento   mercantil   e
cooperativas  de crédito, as quais poderão, inclusive,  contemplar  o
estabelecimento  de  limites máximos de  aplicação  e  requisitos  de
composição e diversificação a serem observados.                      

         II  - Vedar aos bancos múltiplos e bancos de investimento  a
emissão  de  ordens  às sociedades corretoras para  a  realização  de
operações  envolvendo  comitente final que  não  tenha  identificação
cadastral em bolsa de valores.                                       

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de outubro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              







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