Revogada Norma
09/11/1989
#9816

Circular Nº 1.544

Suspende a proibição do uso de cartões de crédito para compra de combustíveis em postos revendedores.

                         CIRCULAR N. 001544                          
                         ------------------                          


                                   Utilização  de cartão  de  crédito
                                   na aquisição de combustíveis.     

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 08.11.89, com base no disposto no  item  II  da
Resolução n. 1.145, de 26.06.86, decidiu suspender a proibição do uso
de  cartões  de  crédito  na  aquisição de  combustíveis  líquidos  e
derivados de petróleo em postos revendedores.                        

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de novembro de 1989      



                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

O que foi decidido na reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil em 08.11.89?
Foi decidido suspender a proibição do uso de cartões de crédito na aquisição de combustíveis líquidos e derivados de petróleo em postos revendedores.
Quem assinou a Circular n. 001544?
A Circular n. 001544 foi assinada por Keyler Carvalho Rocha, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base normativa para a decisão tomada pelo Banco Central do Brasil em 08.11.89?
A decisão foi baseada no item II da Resolução n. 1.145, de 26.06.86.
Quando a Circular n. 001544 entrou em vigor?
A Circular n. 001544 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de novembro de 1989.
Qual era o tema principal da Circular n. 001544?
O tema principal da Circular n. 001544 era a utilização de cartões de crédito na aquisição de combustíveis líquidos e derivados de petróleo em postos revendedores.

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