RESOLUCAO N. 001662
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 16.11.89, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., incisos V e XXXI, da
mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Permitir às empresas exportadoras a realização de
depósitos em moeda estrangeira junto a estabelecimentos autorizados a
operar em câmbio no País, para simultânea transferência ao Banco
Central do Brasil.
II - Autorizar o Banco Central a baixar as instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução,
inclusive fixar prazos, condições e parâmetros de remuneração.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de novembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente